- 1 -As associações de utilizadores devidamente reconhecidas e registadas podem requerer a declaração da sua utilidade pública, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com observância das seguintes particularidades:
- a)O pedido é instruído com parecer favorável do INAG, I. P.;
- b)As associações de utilizadores são equiparadas para este efeito a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa local.
- 2 -A revogação do reconhecimento de uma associação como associação de utilizadores pelo INAG, I. P., determina a caducidade automática da declaração da sua utilidade pública.
Artigo 5.º — Declaração de utilidade pública
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Original
Em vigor de 19/10/2007 a 30/06/2021