Compete à Comissão Nacional de Protecção contra Radiações:
- a)Emitir parecer ou formular recomendações sobre projectos legislativos e regulamentares no âmbito da protecção contra radiações;
- b)Emitir parecer ou formular recomendações sobre o grau de cumprimento das determinações legais e regulamentares referentes a protecção contra radiações;
- c)Emitir parecer ou formular recomendações sobre as medidas de política e de prioridades de acções dos organismos envolvidos na protecção contra radiações, tendo em vista a definição de estratégias e actividades futuras;
- d)Emitir parecer ou formular recomendações sobre processos de licenciamento ou medidas disciplinadoras de actividades, sempre que a sua importância ou o seu grau de complexidade assim o exijam;
- e)Emitir parecer ou formular recomendações sobre a certificação e o reconhecimento de instituições que utilizam radiações ou procedam ao seu controlo;
- f)Emitir parecer ou formular recomendações que julgue relevantes para a divulgação de conhecimentos e para a formação de técnicos especialistas em protecção contra radiações.