- 1 -A selecção dos projectos no âmbito do apoio a Pequenos Projectos de Modernização Empresarial do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão será feita por fases, cujos períodos e dotações orçamentais serão definidos por despacho do Ministro da Economia.
- 2 -Os projectos serão classificados em termos da respectiva valia industrial, calculada segundo a metodologia constante do anexo B ao Despacho Normativo n.º 41/98, de 12 de Junho.
- 3 -Os projectos a seleccionar em cada fase, desde que considerados enquadráveis e elegíveis, serão hierarquizados com base no critério da maior valia industrial.
- 4 -No caso de igualdade da pontuação da valia industrial, a prioridade da concessão de apoios será estabelecida em função da data mais antiga de entrada das candidaturas no IAPMEI.
- 5 -Os promotores de projectos que, de acordo com a metodologia constante dos números anteriores, sejam considerados não elegíveis ou cuja ordenação os impeça de usufruírem de apoios poderão apresentar alegações contrárias, nos termos do artigo 14.º do Despacho Normativo n.º 545/94.
- 6 -A apresentação de alegações contrárias não terá influência no processo de selecção das candidaturas da correspondente fase, estando, contudo, garantida, em caso de reapreciação favorável, a sua cobertura orçamental.
Artigo 4.º — Selecção de projectos
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999