O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1999, com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, que entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Augusto de Carvalho - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.
Promulgado em 31 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.