Estabelece a continuidade do programa nacional de auxílio ao turismo denominado terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III), instituído pelo Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro, fixando em 31 de Agosto de 1999 a data limite para recepção de candidaturas a serem co-financiadas pela União Europeia ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA)
Objecto e âmbito
Cobertura orçamental
Regime aplicável
A concessão dos incentivos objecto do presente diploma rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro, e respectivos diplomas regulamentares, sem prejuízo das necessárias adaptações e com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Selecção dos projectos
Recepção de candidaturas
A data limite para a recepção de candidaturas para a fase instituída através do presente diploma é fixada em 31 de Dezembro de 1999.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1999, com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, que entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Augusto de Carvalho - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.
Promulgado em 31 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.