O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2023
Original
Em vigor de 19/10/2007 a 31/12/2022