Se o navio se demorar em sair, por causa com ele relacionada, imputável ao transportador, o passageiro tem direito a alojamento e alimentação a bordo, durante todo o tempo da demora, se não optar pela efectivação dos direitos que lhe são atribuídos no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 10.º — (Demora na saída do navio)
Vigente desde: 17/10/1986
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Em vigor desde 17/10/1986