O contrato de transporte de passageiros por mar prova-se pelo bilhete de passagem.
Artigo 3.º — (Prova)
Vigente desde: 17/10/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1986
O contrato de transporte de passageiros por mar prova-se pelo bilhete de passagem.
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