- 1 -Quando a sociedade ou outra entidade sujeita a registo mudar a sede para localidade pertencente à área de conservatória diversa daquela em que está registada, deve pedir nesta última o averbamento da mudança da sede.
- 2 -...
Artigo 27.º — Mudança voluntária da sede da pessoa colectiva
Vigente desde: 13/10/1989
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Em vigor desde 13/10/1989