- 1 -...
- a)Os previstos no artigo 3.º, quando sujeitos a registo obrigatório, salvo os das alíneas c), e), f) e i);
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Os previstos nas alíneas b) e c) do artigo 10.º
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As publicações referidas nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 1 devem ser feitas não apenas nas folhas oficiais mencionadas nos n.os 2 e 3, como ainda num jornal da localidade da sede da sociedade ou da região respectiva.
Artigo 70.º — [...]
Vigente desde: 13/10/1989
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Em vigor desde 13/10/1989