É estabelecida uma linha de crédito destinada a disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação ou reposição de infra-estruturas e equipamentos agrícolas, bem como plantações danificadas ou destruídas pelos temporais ocorridos nos meses de Outubro e Novembro de 1997.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1997