Artigo 14.º
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Redação registada como em vigor em 14/04/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas nos artigos 8.º e 9.º quando, à data da aprovação do empréstimo, nenhum dos titulares tenha mais de 30 anos de idade.