Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas nos artigos 8.º e 9.º quando, à data da aprovação do empréstimo, nenhum dos titulares tenha mais de 30 anos de idade.
Artigo 14.º — Acesso
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Alterado
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Em vigor desde 14/04/2001
Decreto-Lei n.º 320/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)
Original