Artigo 20.º
Condições do empréstimo
Redação registada como em vigor em 14/04/2001.
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- 1 -A taxa de juro é livremente negociada entre as partes.
- 2 -Os financiamentos para aquisição de terrenos serão amortizados por contrapartida do financiamento a conceder no momento da celebração do contrato de empréstimo à construção.