Artigo 11.º
Demissão e suspensão
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Perdem a qualidade de membros os engenheiros técnicos que solicitem a sua demissão da Ordem.
- 2 -É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico:
- a)Se o membro o requerer;
- b)Se for aplicada ao membro uma pena disciplinar de suspensão.