- 1 -Perdem a qualidade de membros os engenheiros técnicos que solicitem a sua demissão da Ordem.
- 2 -É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico:
- a)Se o membro o requerer;
- b)Se for aplicada ao membro uma pena disciplinar de suspensão.
Artigo 11.º — Demissão e suspensão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
Original