Artigo 11.º
Demissão e suspensão
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/07/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Perdem a qualidade de membros os engenheiros técnicos que o requeiram.
- 2 -É suspensa a inscrição:
- a)Aos membros que a requeiram;
- b)Aos membros aos quais seja aplicada pena disciplinar de suspensão.