- 1 -A assembleia de representantes é constituída por:
- a)O bastonário e os vice-presidentes da Ordem;
- b)Os restantes membros do conselho directivo nacional;
- c)O presidente da mesa da assembleia geral;
- d)Os presidentes das mesas das assembleias de secção;
- e)O presidente do conselho fiscal nacional;
- f)O presidente do conselho de profissão;
- g)Os presidentes dos colégios de especialidades.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A assembleia de representantes é presidida pelo bastonário da Ordem.
- 4 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Deliberar sobre os assuntos que o conselho directivo nacional decida submeter-lhe;
- b)Apreciar o plano de actividades e o orçamento anual, a submeter à assembleia geral;
- c)Fixar as jóias e quotas a cobrar aos membros, bem como a percentagem destas receitas destinadas às secções regionais;
- d)Aprovar todos os regulamentos mencionados no presente Estatuto respeitantes aos órgãos nacionais;
- e)Deliberar, mediante proposta do conselho directivo nacional, sobre a realização de referendos.
- 5 -A assembleia de representantes, convocada pelo bastonário, reúne ordinariamente até 30 de Novembro de cada ano, para os fins previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, e extraordinariamente por iniciativa do conselho directivo nacional.
Artigo 15.º — Assembleia de representantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
Original