Cria a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto
Objecto
É criada a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, doravante designada como Associação, associação de direito público representativa dos engenheiros técnicos, cujo Estatuto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Comissão instaladora
1 - Por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território será nomeada, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a comissão instaladora da Associação e aprovado o seu regulamento interno.
2 - A comissão instaladora referida no número anterior é composta por cinco a nove membros e nela devem estar representadas as diferentes associações de engenheiros técnicos.
3 - Compete à comissão instaladora:
a) Preparar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Associação;
b) Promover a inscrição dos engenheiros técnicos;
c) Preparar os actos eleitorais para os órgãos nacionais e regionais da Associação;
d) Conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos da Associação;
e) Realizar os demais actos necessários ao normal funcionamento da Associação;
f) Prestar contas do mandato exercido.
3 - O mandato da comissão instaladora não pode exceder um ano e cessa com a investidura dos órgãos nacionais da Associação.
Sucessão nos direitos e obrigações
Disposição transitória
O disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto não se aplica nas primeiras eleições para os órgãos nacionais e regionais da Associação.
Denominação, natureza e sede
Atribuições
São atribuições da Ordem:
Âmbito
Inscrição
A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro técnico dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.
Membros estrangeiros
Membros
A Ordem integra membros:
Membros estudantes
Os estudantes do último ano dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 1.º podem ser admitidos na qualidade de membros estudantes.
Membros estagiários
Membros efectivos
Membros colectivos
Podem inscrever-se como membros colectivos da Associação as pessoas colectivas que com ela estabeleçam acordo escrito e que desenvolvam actividades relevantes no domínio da engenharia técnica.
Demissão e suspensão
Níveis de qualificação
Órgãos nacionais
Assembleia geral
Presidente
Assembleia de representantes
Conselho directivo nacional
Conselho fiscal nacional
Conselho jurisdicional
Conselho da profissão
São órgãos regionais da Ordem:
Assembleias de secção
Conselhos directivos de secção
Conselhos fiscais de secção
Conselhos disciplinares de secção
Delegações
Definição e enumeração
Direcções de colégios de especialidades
Congresso
Organização
Comissões de fiscalização
Sufrágio
Publicidade
A convocação das eleições e dos referendos é feita por meio de anúncios convocatórios afixados na sede nacional e nas sedes regionais e publicada em dois dos jornais mais lidos na área eleitoral com a antecedência mínima de 60 dias.
Cadernos eleitorais
Horário de votação
O horário das mesas de voto é marcado pelo conselho directivo nacional, devendo estas funcionar durante um mínimo de dez horas.
Boletins de voto
Identidade dos eleitores
A identificação dos eleitores é feita através da apresentação do bilhete de identidade ou de qualquer outro elemento de identificação com fotografia, aceite pela mesa eleitoral.
Funcionamento das mesas de voto
Contagem dos votos
Reclamação e recurso
Divulgação dos resultados
Voto por procuração e por correspondência
Capacidade eleitoral passiva
Sistema eleitoral
Apresentação de candidaturas
Período eleitoral
Suprimento de irregularidades
Publicidade dos programas
As listas de candidatura concorrentes às eleições, bem como os respectivos programas de acção, são afixados na sede nacional, nas sedes regionais e nas delegações da Ordem desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do acto eleitoral.
Objecto
Organização
Efeitos
Competências e forma de designação
Direitos dos membros efectivos
Constituem direitos dos membros efectivos:
Deveres dos membros efectivos
Direitos dos membros honorários e estudantes
Os membros estudantes gozam dos seguintes direitos:
Deveres dos membros estudantes
Os membros estudantes devem participar na prossecução dos objectivos da Ordem e colaborar nas suas actividades.
Deveres do engenheiro técnico para com a comunidade
São deveres do engenheiro técnico:
Deveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e para com o cliente
São deveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e o cliente:
Deveres do engenheiro técnico no exercício da profissão
São deveres do engenheiro técnico no exercício da sua profissão:
Deveres recíprocos dos engenheiros técnicos
São deveres recíprocos dos engenheiros técnicos:
Responsabilidade disciplinar
Competência disciplinar
Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, o exercício do poder disciplinar compete aos conselhos disciplinares de secção.
Instauração do processo disciplinar
Prescrição do procedimento disciplinar
Penas
Escolha e medida da pena
A escolha e a medida da pena são feitas em função da culpa do arguido, tendo em conta a gravidade e as consequências da infracção, os antecedentes profissionais e disciplinares e as demais circunstâncias da infracção.
Instrução
Termo da instrução
Despacho de acusação
Defesa
Alegações
Realizadas as diligências a que se refere o artigo anterior e outras que sejam determinadas pelo relator, o interessado e o arguido são notificados para alegarem por escrito no prazo de 20 dias.
Julgamento
Notificação do acórdão
Processo de inquérito
Termo de instrução em processo de inquérito
Execução das decisões
Revisão
Receitas dos órgãos nacionais
Constituem receitas dos órgãos nacionais da Ordem:
Receitas dos órgãos regionais
Constituem receitas dos órgãos regionais da Ordem:
Despesas
Revisor oficial de contas
A auditoria da gestão patrimonial e financeira é assegurada por um revisor oficial de contas.
Revisão