Artigo 20.º
São órgãos regionais da Associação:
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/07/2011. Ver a versão consolidada
- a)As assembleias de secção;
- b)Os conselhos directivos de secção;
- c)Os conselhos fiscais de secção;
- d)Os conselhos disciplinares de secção.