Artigo 50.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos membros efectivos inscritos nos cadernos eleitorais.
- 2 -Quando se trate de projectos de propostas relativos à dissolução da Ordem, a aprovação carece do voto expresso de dois terços dos membros inscritos nos cadernos eleitorais.