Artigo 52.º
Deveres dos membros efectivos
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem deveres dos membros efectivos para com a Ordem:
- a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
- b)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
- c)Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem;
- d)Pagar as quotas estabelecidas pelos órgãos competentes da Ordem.
- 2 -Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar.
- 3 -O atraso no pagamento de quotas por período superior a seis meses, implica a suspensão automática dos direitos inerentes à qualidade de membro efectivo.