- 1 -Constituem deveres dos membros efectivos para com a Ordem:
- a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
- b)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
- c)Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem;
- d)Pagar as quotas estabelecidas pelos órgãos competentes da Ordem.
- 2 -Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar.
- 3 -O atraso no pagamento de quotas por período superior a seis meses, implica a suspensão automática dos direitos inerentes à qualidade de membro efectivo.
Artigo 52.º — Deveres dos membros efectivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
Original