Artigo 52.º
Deveres dos membros efectivos
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/07/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem deveres dos membros efectivos para com a Associação:
- a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Associação;
- b)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
- c)Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Associação;
- d)Pagar as quotas estabelecidas pelos órgãos competentes da Associação.
- 2 -Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Associação cuja inscrição se encontre suspensa.