Artigo 71.º
Notificação do acórdão
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os acórdãos finais são notificados ao arguido e aos interessados nos termos do n.º 2 do artigo 67.º
- 2 -(Revogado.)
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Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
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