- 1 -Os acórdãos finais são notificados ao arguido e aos interessados nos termos do n.º 2 do artigo 67.º
- 2 -(Revogado.)
Artigo 71.º — Notificação do acórdão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
Original