Artigo 9.º
Membros efectivos
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A admissão como membro efectivo depende de titularidade do grau académico referido no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -A qualidade de membro efectivo é adquirida após a realização, com sucesso, do estágio profissional.
- 3 -Os membros efectivos inscrevem-se no colégio de especialidade correspondente à do seu curso.
- 4 -A inscrição na Ordem faz-se na secção regional do respectivo domicílio profissional.