- 105.1 -No caso de armaduras ordinárias, o espaçamento dos varões da armadura principal não deve ser superior a 1,5 vezes a espessura da laje, com o máximo de 35 cm.
- 105.2 -Além das condições referidas no número anterior, o espaçamento máximo dos varões não deve também, nos casos correntes, exceder valores duplos dos indicados no artigo 91.º para as vigas, a menos de justificação especial com base nos artigos 68.º e 70.º
Artigo 105.º — Espaçamento máximo dos varões da armadura principal
Vigente desde: 30/07/1983
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Em vigor desde 30/07/1983