- 79.1 -A curvatura máxima que pode ser imposta a uma armadura deve ser tal que não afecte a resistência desta e não provoque o esmagamento ou fendimento do betão por efeito da pressão que se exerce na zona da curva.
- 79.2 -No caso de armaduras ordinárias, as dobragens dos varões devem ser executadas com diâmetros não inferiores aos indicados no quadro X.
QUADRO X
Diâmetros interiores mínimos de dobragem de armaduras ordinárias
(ver documento original)
- 79.3 -No caso de armaduras ordinárias formando laço, o diâmetro de dobragem não deve ser inferior ao dado pela expressão:
(ver documento original)
Artigo 79.º — Curvatura máxima das armaduras
Vigente desde: 30/07/1983
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Em vigor desde 30/07/1983