- 1 -O destacamento por ausência de serviço pode ocorrer relativamente aos docentes que se encontrem nalguma das seguintes situações:
- a)Providos em lugar dos quadros de estabelecimentos de educação ou de ensino que tenham sido objecto de extinção, fusão ou reestruturação e não tenham sido transferidos por ausência de serviço nos termos do presente diploma;
- b)Colocados em estabelecimentos de educação ou de ensino nos quais se verifique, em cada ano lectivo, a ausência de serviço educativo que lhes possa ser distribuído.
- 2 -Os destacamentos previstos no presente artigo têm a duração de um ano escolar.
Artigo 31.º — Destacamento por ausência de serviço
Vigente desde: 27/02/2003
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Em vigor desde 27/02/2003