- 1 -A apresentação a concurso de afectação é feita mediante o preenchimento de formulário adequado, de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, no qual os professores ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino da área geográfica do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados.
- 2 -Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes estabelecimentos.
- 3 -No concurso de afectação, os candidatos mantêm a posição relativa de ordenação da lista do concurso interno ou externo.
- 4 -Os professores já providos em lugar de quadro de zona pedagógica formalizam a candidatura junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino ou de escola sede do agrupamento onde se encontram colocados; no caso de jardins-de-infância e de escolas do 1.º ciclo não agrupados, junto da respectiva direcção regional de educação.
- 5 -Os docentes que tenham obtido, pela primeira vez, provimento em lugar de quadro de zona pedagógica, formalizam a sua candidatura junto da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
- 6 -A formalização das candidaturas previstas na parte final do n.º 4 e no número anterior pode ser efectuada através de correio registado com aviso de recepção, enviado até ao último dia do prazo, servindo como recibo comprovativo o aviso de recepção.
- 7 -A não apresentação a concurso determina a aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 20.º
Artigo 36.º — Apresentação a concurso de afectação
Vigente desde: 27/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2003