Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 407/89, de 18 de Novembro, devendo entender-se que todas as remissões nele feitas para o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, o passam a ser para as disposições correspondentes do presente diploma.
Artigo 54.º — Educação moral e religiosa católica
Vigente desde: 27/02/2003
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Em vigor desde 27/02/2003