A mobilidade prevista nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário deve estar concluída e comunicada às escolas até 31 de Maio de cada ano.
Artigo 56.º — Outras formas de mobilidade
Vigente desde: 27/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2003