São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, com excepção do seu artigo 75.º;
- c)O artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com excepção dos seus artigos 1.º e 14.º;
- e)O Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro;
- f)O Despacho Normativo n.º 77/88, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1988;
- g)O Despacho Normativo n.º 95/89, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Outubro de 1989;
- h)O despacho n.º 37/ME/94, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.