- 1 -A abertura de concursos obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
- 2 -A vigência do concurso é anual.
- 3 -O concurso é aberto durante o mês de Janeiro, pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 4 -O concurso é aberto pelo prazo de oito dias contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação do aviso.
- 5 -Do aviso de abertura do concurso constam as seguintes menções:
- a)Tipo de concurso e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)Número e local de lugares a prover;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correcta formalização da candidatura;
- e)Local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)Identificação e local de disponibilização do formulário de candidatura;
- g)Menção, no concurso externo, para ingresso na função pública, da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência.
Artigo 8.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 27/02/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2003