- 1 -A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário adequado, modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
- a)Elementos legais de identificação do candidato;
- b)Prioridade em que o candidato concorre;
- c)Elementos necessários à ordenação do candidato;
- d)Formulação das preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, concelhos ou quadros de zona pedagógica, de acordo com a codificação estabelecida no aviso de abertura do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º;
- e)Manifestação da intenção de continuar em concurso para efeitos de destacamento;
- f)Manifestação da intenção de continuar em concurso para efeitos de contrato, em caso de não obtenção de colocação;
- g)Formulação, para efeitos do contrato referido na alínea anterior, das preferências por horários, de acordo com o estabelecido no aviso de abertura de concurso, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º
- 2 -Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos adequados documentos.
- 3 -Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no estabelecimento de educação ou de ensino, são certificados pelo órgão de gestão respectivo.
- 4 -O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é apurado de acordo com o registo biográfico do candidato e contado até ao dia 31 de Agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso, devendo ser confirmado pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce funções, tendo em consideração a última lista de antiguidade publicada ou, para os candidatos provenientes do ensino particular e cooperativo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 553/80, de 21 de Novembro, e 169/85, de 20 de Maio.
- 5 -A falta de habilitação determina a nulidade da colocação e da nomeação, a declarar pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 27/02/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2003