Artigo 19.º
Segredo profissional
Redação registada como em vigor em 21/02/2004.
Esta redação foi substituída em 15/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -As entidades titulares de alvará ou de licença e o respectivo pessoal ficam obrigados a segredo profissional.
- 2 -A quebra do segredo profissional apenas pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual penal.