- 1 -As entidades titulares de alvará ou de licença e o respectivo pessoal ficam obrigados a segredo profissional.
- 2 -A quebra do segredo profissional apenas pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual penal.
Artigo 19.º — Segredo profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2013
Original
Em vigor de 21/02/2004 a 14/06/2013