Os artigos 12.º, 13.º, 20.º, 24.º, 26.º, 27.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A viabilidade dos projectos é objecto de avaliação preliminar, de acordo com os indicadores económicos e financeiros fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, a publicar até ao 60.º dia anterior ao final do prazo para entrega das candidaturas.
- 3 -As candidaturas seleccionadas nos termos dos números anteriores são submetidas ao membro do Governo responsável pela comunicação social, o qual decide tendo em conta o mérito do projecto, aferido em função dos seguintes critérios:
- a)...
- b)...
- c)...
- 4 -O despacho referido no n.º 2 assegura a transparência e a isenção na aplicação dos critérios enunciados no número anterior.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -Compete à comissão de acompanhamento verificar a execução dos projectos de investimento beneficiados e dar parecer sobre o respectivo cumprimento.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os pagamentos do montante concedido a título de incentivo podem ser efectuados, em alternativa, da seguinte forma:
- a)50 % com a aprovação da candidatura, sujeito a apresentação de garantia bancária no valor correspondente, e o remanescente após verificação da boa execução do projecto, salvaguardado o disposto no n.º 5 do artigo 20.º;
- b)Pela totalidade, após verificação da boa execução do projecto, salvaguardado o disposto no n.º 5 do artigo 20.º
- 5 -Para efeitos do número anterior, as entidades beneficiárias dos incentivos entregam até 30 dias após a execução do projecto todos os comprovativos documentais da efectiva aplicação das verbas atribuídas nas condições estabelecidas, devendo a verificação da execução do projecto e a correspondente decisão ocorrer nos 30 dias seguintes à entrega do último comprovativo.
- 6 -O montante referido na alínea a) do n.º 4 pode ser inferior a 50 %, caso a entidade beneficiária do incentivo manifeste tal intenção no requerimento de candidatura previsto no artigo 24.º
Artigo 20.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Revertem para o GMCS 5 exemplares de cada uma das obras de investigação não editadas e 20 exemplares de cada uma das obras a que se refere o número anterior, destinando-se uma parte à distribuição por bibliotecas públicas ou universitárias em Portugal e nos países e territórios de língua portuguesa, bem como pelos centros culturais portugueses no estrangeiro.
- 8 -...
Artigo 24.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Declaração da entidade beneficiária de que se encontram cumpridas todas as condições exigidas pelas normas legais ou convencionais aplicáveis às relações laborais;
- d)...
- e)Declaração da entidade beneficiária, quando se trate de publicações de âmbito regional, de que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º;
- f)...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 apenas se aplica ao incentivo previsto na secção i do presente capítulo.
- 5 -Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ser dispensados quando as entidades, mediante autorização prestada nos termos da lei, permitam ao GMCS a consulta da respectiva situação tributária ou contributiva.
Artigo 26.º
[...]
- 1 -...
- a)De (euro) 498 a (euro) 4980, a inobservância do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º e no artigo 21.º;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 27.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para o GMCS.
Artigo 31.º
[...]
- 1 -A mesma entidade candidata não pode, durante um período de três anos consecutivos contados da atribuição do primeiro incentivo, beneficiar dos auxílios do Estado previstos no presente diploma em valor superior a (euro) 200 000, incluindo majorações, independentemente do número de projectos apresentados e do valor total dos investimentos, líquido de IVA, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
- 2 -...
- 3 -...