- 1 -As referências feitas ao Instituto da Comunicação Social no Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, consideram-se feitas ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).
- 2 -As referências feitas ao presidente do Instituto da Comunicação Social no Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, consideram-se feitas ao director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Artigo 2.º — Referências legais
Vigente desde: 09/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2009