A Fundação tem como fins:
- a)Promover a salvaguarda, conservação, investigação, divulgação e valorização da arte rupestre e demais património arqueológico, paisagístico e cultural abrangido pela área prevista nos anexos ii e iii ao decreto-lei que a institui;
- b)Desenvolver acções em matéria de valorização, exploração e gestão integrada do património e dos recursos naturais do vale do rio Côa, dinamização de actividades culturais, artísticas, turísticas, de lazer e outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento económico e social da área prevista nos anexos ii e iii ao decreto-lei que a institui;
- c)Gerir o património que lhe seja afecto, através da realização de inventário, da adopção de medidas de protecção, de salvaguarda e de conservação, fomentando a investigação e a divulgação respectivas, sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à administração do património cultural competente;
- d)Gerir e coordenar o Museu do Côa e o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e explorar os recursos complementares.