Cria a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa e aprova os respectivos Estatutos
Instituição e fundadores
Natureza e regime
Sede
A Fundação tem a sede no Museu do Côa, em Vila Nova de Foz Côa.
Fins
Património
Comparticipação financeira
Transferência de atribuições
Transição de pessoal
Critérios de selecção do pessoal
Norma transitória
Registo e marca
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins - José António Fonseca Vieira da Silva - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Elísio Costa Santos Summavielle.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
ESTATUTOS DA CÔA PARQUE - FUNDAÇÃO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO VALE DO CÔA
Natureza e denominação
A Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, adiante designada por Fundação Côa Parque ou Fundação, é uma fundação pública com regime de direito privado que se rege pelo disposto no decreto-lei que a institui, pelos presentes Estatutos e pela demais legislação que lhe seja aplicável.
Sede
A Fundação tem a sua sede no Museu do Côa, em Vila Nova de Foz Côa.
Duração
A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
Fins
A Fundação tem como fins:
Património
Receitas
Gestão patrimonial e financeira
Órgãos
São órgãos da Fundação:
Composição e remuneração do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Compete ao presidente do conselho de administração:
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
Faltas e impedimentos dos administradores
Composição do conselho de fundadores
O conselho de fundadores é composto pelos seguintes membros:
Competência do conselho de fundadores
Funcionamento do conselho de fundadores
Deliberações
Composição do conselho consultivo
Direito de voto
As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Competências do conselho consultivo
Funcionamento
Designação e mandato
Competência do fiscal único
Ao fiscal único compete a fiscalização da Fundação, designadamente:
Regime aplicável ao pessoal
Ao pessoal da Fundação aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
Segurança social
Relatório e contas
Extinção
ANEXO II
Áreas afectas à Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa
Delimitação geográfica
ANEXO III
Mapa com a delimitação da área incluída na gestão da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa
(ver documento original)