- 1 -Constituem receitas da Fundação as provenientes de:
- a)Dotações orçamentais regulares, ou extraordinárias, a atribuir pelo Estado através dos departamentos governamentais da área do turismo, do ambiente e da cultura;
- b)Contribuições regulares ou extraordinárias que o município de Vila Nova de Foz Côa, a Associação de Municípios do Vale do Côa, mecenas ou outras entidades lhe concedam;
- c)Alienação de bens imóveis do seu património privativo ou de direitos de que seja titular, desde que não afectos à prossecução do seu fim estatutário e após parecer favorável do conselho de fundadores;
- d)Direitos de que seja ou venha a ser detentora, designadamente no âmbito de contratos de gestão, cessão de exploração, locação ou outros;
- e)Aplicações financeiras;
- f)Subscrições públicas;
- g)Venda de ingressos, designadamente, de acesso ou visita ao património que lhe está afecto, e de edições em todos os suportes, artigos de merchandising, bem como todo o tipo de produtos de sua produção ou de terceiros cuja venda esteja autorizada;
- h)Contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos com instituições nacionais ou estrangeiras;
- i)Prestação de serviços a terceiros;
- j)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou negócio jurídico, lhe devam pertencer.
- 2 -A partir do ano de 2011, inclusive, os fundadores iniciais e os fundadores que venham a ser reconhecidos como tal inscrevem nos respectivos orçamentos uma verba a transferir para a Fundação, estabelecida através de contrato-programa plurianual a celebrar entre cada fundador e a Fundação, destinada a assegurar uma contribuição anual para as despesas de funcionamento.
- 3 -O montante da verba a transferir para a Fundação pelos fundadores iniciais é distribuído de acordo com as seguintes percentagens:
- a)O IGESPAR, I. P., com 55 %;
- b)A Entidade Regional de Turismo do Douro, com 20 %;
- c)A ARH do Norte, I. P., com 20 %;
- d)O município de Vila Nova de Foz Côa, com 4 %;
- e)A Associação de Municípios do Vale do Côa, com 1 %.
- 4 -O montante a transferir pela Entidade Regional de Turismo do Douro para a Fundação é assegurado em função das verbas anualmente previstas no orçamento do Estado para o desenvolvimento do turismo regional, confiadas ao Turismo de Portugal, I. P.
- 5 -A contribuição dos novos fundadores acresce às contribuições dos fundadores iniciais, não implicando redistribuição das percentagens referidas no n.º 3.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 08/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2011