Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/12/2014.
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- 1-São órgãos da ACSS, I. P.:
- a)O conselho directivo;
- b)O fiscal único;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -É ainda órgão da ACSS, I.P., a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.