- 1-São órgãos da ACSS, I. P.:
- a)O conselho directivo;
- b)O fiscal único;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -(Revogado).
Artigo 4.º — Órgãos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2022
Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)
Alterado
Em vigor de 01/12/2014 a 30/09/2022
Decreto-Lei n.º 173/2014 - 1.ª Série(19/11/2014)
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