- 1 -Sem prejuízo dos operadores praticarem uma política comercial com descontos comerciais para determinado segmento de passageiros, são definidos, através de portaria, regimes tarifários sociais bonificados aplicáveis aos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 24.º — Bonificação de preços
Vigente desde: 06/03/2015
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Em vigor desde 06/03/2015