O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, que aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2016
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Em vigor desde 29/06/2016