O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
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- 3 -O IASFA, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e dois vogais.