O anexo i ao Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo i ao Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio
Vigente desde: 18/05/2021
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