- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre as políticas gerais de funcionamento da FMB, F. P.;
- b)Apreciar os relatórios de atividades que lhe sejam apresentados pelo conselho diretivo;
- c)Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projeto lhe seja apresentado para o efeito;
- d)Dar parecer sobre as alterações aos Estatutos;
- e)Dar parecer sobre a organização interna da FMB, F. P.;
- f)Dar parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis que integrem o património privativo da FMB, F. P.;
- g)Dar parecer sobre os atos de gestão do património florestal da FMB, F. P.
- 2 -No caso das alíneas f) e g) do número anterior, as deliberações são tomadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho consultivo.
Artigo 11.º — Competências e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 18/05/2021
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